DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS
ADMISSÃO
Documentos solicitados para a admissão de empregados:
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Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – obrigatória para qualquer emprego, mesmo temporário;
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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
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Título de eleitor, para maiores de 18 anos;
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Certificado de Reservista ou alistamento militar, para os empregados brasileiros de sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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RG e CPF;
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Inscrição no PIS/PASEP;
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Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, para o recebimento do salário-família;
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Outros documentos que podem ser solicitados:
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Carta de referência;
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Atestado de escolaridade;
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Fotos;
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Carteira de Habilitação Profissional, expedida por órgão de classe.
Documentos que não podem ser exigidos na admissão de empregados:
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Certidão negativa de processo trabalhista ajuizado;
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Certidão negativa da SERASA, do SPC, assemelhados e cartórios de protestos;
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Informações sobre antecedentes criminais, se a atividade laboral não guardar relação com algum crime. Caso contrário, o pedido de antecedentes criminais fica justificado e pode ser solicitado;
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Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
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Exame de HIV (AIDS).
DEMISSÃO
Empregados com menos de 1 ano:
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Termo de Rescisão de Contrato;
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CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
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Aviso Prévio;
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CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;
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Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
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Atestado Médico Demissional.
Empregados com mais de 1 ano:
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Termo de Rescisão de Contrato;
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Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário – no valor das verbas rescisórias; ou dinheiro, no caso de analfabeto; ou depósito bancário.
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CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
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Comprovante de Aviso Prévio;
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CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;
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Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador).
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Atestado Médico Demissional;
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06 últimas guias do FGTS – GFIP;
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GRFP paga.
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GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado – referentes ao exercício;
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Carta de Preposto.
Cuidados Especiais na Dispensa
Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente ao valor de um mês do salário do empregado.
Da mesma forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade (funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes, etc.).
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